O Senado aprovou na quarta-feira (11/12) a PL 2.573, que possui como proposta disponibilizar uma carteira nacional exclusiva de identificação para pessoas com autismo, promovendo o respeito, visibilidade e reconhecimento que essas pessoas merecem. É importante ressaltar que a lei ainda não foi assinada pelo presidente, o que está previsto para o ano de 2020 por trâmites necessários, mas já foi confirmada.
A Lei recebeu o nome de Romeo Mion, em homenagem ao filho mais velho do apresentador Marcos Mion, que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O apresentador recebeu a proposta de ser homenageado com seu nome, contudo, ele recusou respondendo: “Quem merece é quem me faz ser como sou, quem me inspira diariamente a ajudar ao próximo”, explicou, se referindo ao seu filho.
Entre as determinações da lei, estão:
- O oferecimento gratuito da carteira, com validade para todo o país;
- A fita quebra-cabeça que representa o TEA estará presente em todos os lugares públicos para dar prioridade aos autistas;
- E os cinemas serão obrigados a reservar uma sessão mensal para os autistas, no qual as salas terão que oferecer os recursos necessários de acessibilidade para que eles possam permanecer no local.
Esta ação é importante, uma vez que a carteirinha leva símbolo do autismo e identifica o indivíduo. De acordo com Marcos Mion, na frente constará o nome completo, nome do responsável (a própria pessoa ou um tutor principal), endereço, CID-F84 (Código Internacional de Doenças - F84 - Autismo) e a explicação do código. No verso terá a descrição da Lei Romeo Mion com os direitos atestados, sendo válida em todo território nacional.
Será possível adquirir a carteira após a assinatura do presidente, que está prevista para o ano que vem. Após ser sancionada, o represente legal ou o próprio autista maior de idade, deverá comparecer aos órgãos públicos (prefeitura ou CRAS) de seu município, para realizar o requerimento acompanhado do relatório médico indicando o CID.
Portanto, esta lei será benéfica aos autistas e suas famílias, uma vez que será mais um meio de identificação, reduzindo a necessidade de sempre portar um laudo médico. Outro ponto positivo é a visibilidade que trará às pessoas com autismo, pois um projeto de lei como este auxiliará no Censo de 2020, que realizará um levantamento de dados sobre a população autista do Brasil, assim impulsionando o crescimento de informações e o reconhecimento desse assunto tão importante para todas as áreas de pesquisa e sociedade.
Referências:
[1] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei 2573/2019. Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de expedição gratuita, como direito da pessoa com transtorno do espectro autista à sua correta identificação por meio de documento oficial. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136518>. Acesso em 14 dez. 2019.
[2] Mion, M. C. Lei Romeo Mion. 13 dez. 2019. Instagram: @marcosmion. Disponível em: <https://www.instagram.com/tv/B5_QBMEh884/?igshid=r399ms8ccemg>. Acesso em 14 dez. 2019.
0 Comentários